CONDIÇÕES DE PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL DE ANÚNCIOS NO GUIA DE ARTE Todos
os interessados em divulgar sua marca (empresa, nome, prestadores
de serviços) na Internet podem fazê-lo on-line através de nosso site
www.guiadearte.com.br. |
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1) | O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela veracidade das informações contidas neste cadastro eximindo o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades; | |
2) | O CONTRATANTE poderá e deverá, através de senha, atualizar seu banco de dados, on-line, referente ao seu acervo, gênero de objetos que trabalha, serviços que presta ao mercado, etc. sempre que desejar sem que seja necessário o contato com o CONTRATADO; | |
3) | Para alterar a ficha cadastral será necessário o envio destas alterações por e-mail (info@guiadearte.com.br) ou por fax: (11) 3562-7133. Estas alterações só poderão ser feitas através do CONTRATADO por motivo de segurança do banco de dados; | |
4) | O CONTRATANTE poderá figurar em mais de um item de divulgação bastando apenas selecionar em qual item deseja ser cadastrado. Poderá também cancelar-se ou acrescentar-se em algum item sendo que depois de feito o cadastro on-line esta exclusão ou acréscimo deverá ser feita através de e-mail ou fax; | |
5) | O CONTRATANTE fica desde já ciente que a inclusão de seus dados cadastrais e dados comerciais são totalmente confidenciais para uso exclusivo do CONTRATADO podendo ser divulgado a critério do CONTRATANTE por intermédio de autorização por escrito; | |
6) | Estas informações cadastrais terão um custo de armazenagem, como segue: | |
Custo em R$ por trimestre | ||
1 categoria | R$ 150,00 promoção R$ 90,00 | |
2 categorias | R$ 180,00 promoção R$ 108,00 | |
3 categorias | R$ 210,00 promoção R$ 126,00 | |
4 categorias | R$ 240,00 promoção R$ 144,00 | |
5 categorias | R$ 270,00 promoção R$ 162,00 | |
Todas | R$ 300,00 promoção R$ 180,00 | |
Promoção
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7) | Tanto o CONTRATANTE como o CONTRATADO podem cancelar este contrato a qualquer o momento sem prévio aviso. Se este cancelamento for por parte do CONTRATANTE os valores já pagos não serão ressarcidos. Se este cancelamento for por parte do CONTRATADO o ressarcimento será proporcional ao tempo em que as informações estiveram publicadas; | |
8) | Este contrato se renova automaticamente a cada três meses sendo que para cancelá-lo é necessário que o CONTRATADO seja informado com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência por e-mail ou via fax; | |
9) |
Qualquer litígio referente ao presente contrato está subordinado exclusivamente à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes.
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